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15/06 - Omitir ou prestar informação inexata = Multa


A classificação fiscal é a origem de expressiva maioria das multas impostas na importação de mercadorias. Classificar ou quantificar incorretamente uma mercadoria pode gerar multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro, limitada a 10% (dez por cento) do valor total das mercadorias por Declaração de Importação (DI).

As informações técnicas são essencias para a classificação correta das mercadorias. No entanto o legislador foi além. Ao determinar que quando o importador omite ou presta informação inexata e/ou incompleta sobre uma operação, ele prejudica o controle aduaneiro apropriado e, ficará portanto sujeito às penalidades previstas no art. 711 do Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/09 e no art. 69, §1º  da Lei 10.833, de 2003.

Para o legislador, a descrição completa da operação compreende:

I - identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador ou exportador; adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial;

II - destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;

III - descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial; (grifo nosso).

IV - países de origem, de procedência e de aquisição; e.

V - portos de embarque e de desembarque.

Além das multas, uma classificação errônea ou uma descrição incompleta pode gerar uma “desclassificação fiscal” e levar à revisão de todos os processos aduaneiros, com o mesmo NCM, efetuados pela empresa nos últimos 5 (cinco) anos. Pode também levar ao recolhimento “a menor” dos tributos e como consequência gerar a exigência dos tributos não recolhidos, dos acréscimos legais cabíveis bem como a aplicação de outras penalidades administrativas. Finalmente em pode evoluir para a esfera criminal, dependendo do caso.

Evite multas! Em casos de dúvidas, consulte-nos! A equipe da Original Logística possui o expertise e o conhecimento da legislação aduaneira necessários para a devida análise e orientação a seus clientes.

 




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